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Plano de P&D, Lei 8.387/91

O Plano de P&D deverá ser apresentado pela empresa interessada em se beneficiar dos incentivos de que trata o art. 2º da Lei nº 8.387/91, com nova redação dada pela Lei nº 11.077 de 30 de dezembro de 2004. As empresas com projetos industriais aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA até a data de publicação do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, deverão apresentar seus Planos de P&D até o dia 4 de abril de 2008.

Relatório Demonstrativo da Lei nº 8.387/91, regulamentada pelo Decreto nº 6.008/06 - Ano-calendário 2007

A apresentação do Relatório Demonstrativo referente a Lei 8.387/91, Ano-calendário 2007, deverá ser elaborada em conformidade com o aplicativo "SAGLI - Sistema de Acompanhamento e Gestão da Lei de Informática" e deverá ser entregue até 31/07/2008 de acordo com artigo 29 Decreto No. 6.008/06.

O SAGLI tem como objetivo auxiliar as empresas incentivadas pela Lei de Informática na prestação de contas, coletando as informações relacionadas aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento – P&D e as enviando para a Suframa para posterior análise e emissão de pareceres.

Suporte ao SAGLI:

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Fundação Des. Paulo Feitoza FabriQ UFAM SUFRAMA